Estabelecimentos não precisam mais informar sobre máscaras e elas deixam de ser obrigatórias em presídios

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Estabelecimentos não precisam mais informar sobre máscaras e elas deixam de ser obrigatórias em presídios

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou nesta segunda-feira (6) os vetos à legislação sobre uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavírus. Pelo texto publicado no “Diário Oficial”, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em presídios, bem como estabelecimentos não precisarão mais afixar cartazes informando sobre o uso correto do equipamento de proteção.
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Na sexta-feira (3), Bolsonaro já havia feito diversos vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso em 9 de junho, entre eles, dispositivos que tornavam obrigatório o uso do equipamento de proteção em igrejas, comércios e escolas.
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Nesta segunda, o governo diz que fica de fora o trecho segundo o qual “os órgãos, entidades e estabelecimentos […] deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento”. Também fica de fora o artigo segundo o qual era “obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas”.
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De acordo com técnicos do governo estes novos vetos foram incluídos por decorrência lógica ao veto que já havia sido feito ao artigo segundo o qual “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
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Na justificativa do veto, o governo diz que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade. Além disso, argumenta que, por causa da autonomia dos entes federados, cabe a estados e municípios a elaboração de normas suplementares.
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A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.
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O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”. No entanto, o texto avalizado pelos parlamentares especificava em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipamentos também seriam exigidos –estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas–, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente.
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Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam os vetos de Bolsonaro. Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.
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Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo. Embora seja uma lei federal, os estados continuam com autonomia para estabelecer regras sobre o uso de máscaras em seus territórios.
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Bolsonaro já havia feito ainda uma série de vetos a dispositivos da norma que tratavam da aplicação de multa no caso de descumprimento. Os congressistas tinham incluído trechos que previam o pagamento da penalidade, que deveria ser definida e regulamentada pelo ente federado competente (estados e municípios). Outro parágrafo barrado por Bolsonaro previa multa para estabelecimentos que não disponibilizassem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
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Como argumento para essa série de vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das penalidades impostas, o que geraria “insegurança jurídica” e “falta de clareza”. Além do mais, o Planalto ressalta que já existem normas que tratam da possibilidade de multas por infração sanitária. Houve ainda um veto a um trecho que determinava a remoção, nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos, de pessoas sem máscara, sendo que, nesses casos, o equipamento de proteção deveria ser oferecido antes da ordem de saída do local.
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Para defender o veto, Bolsonaro afirma que o item criaria obrigação a entes federados em violação a princípios do pacto federativo. Além do mais, o dispositivo estabeleceria obrigação ao poder público “sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.
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Também ficou de fora da redação sancionada pelo mandatário um parágrafo que obrigava o poder público a fornecer máscaras às populações vulneráveis, sendo que deveria ser dada preferência para produtos produzidos artesanalmente. O governo argumenta que máscaras não têm relação com o programa Farmácia Popular do Brasil e que, caso fosse mantido, o dispositivo criaria despesa sem indicação de fonte de custeio.
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Um dos últimos vetos de Bolsonaro na semana passada foi contra um item que determinava que governos deveriam veicular campanhas publicitárias de interesse público sobre a necessidade da utilização de máscaras durante a pandemia, com instruções de manejo e descarte.Foram usadas justificativas semelhantes às dadas para outros vetos: a de que se criaria obrigação aos demais entes federados, além de não constar a fonte de receita para a despesa necessária com as campanhas.
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do Diário de Pernambuco,

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