Secretaria de Defesa Social define horários do efetivo policial no Carnaval 2019

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Secretaria de Defesa Social define horários do efetivo policial no Carnaval 2019

Para o carnaval de 2019, a Secretaria de Defesa Social (SDS) vai empregar efetivo de segurança em blocos e agremiações das 10h às 2h. Nos períodos pré e pós carnaval, a segurança deve ser feita das 10h às 22h. As informações foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (8).

Foto: Djair Pedro/Divulgação

Segundo a SDS, os horários não podem exceder os previamente estabelecidos, mas exceções vão ser analisadas caso a caso. Os representantes de entidades públicas, privadas, blocos e agremiações carnavalescas podem solicitar a presença do efetivo de segurança pública para os eventos até o dia 31 de janeiro.

O pedido deve ser feito pelo e-mail [email protected]. No e-mail, é preciso fornecer informações como percurso de desfile ou local do evento, quantidade prevista de público, quantidade de palcos, trios elétricos e carros de apoio e horário de início e término do evento.

De acordo com a portaria assinada pelo secretário Antônio de Pádua, o período pré-carnaval se estende até o dia 28 de fevereiro. Já o período carnavalesco propriamente dito ocorre entre os dias 1º e 6 de março. O pós-carnaval, por sua vez, vai de 7 a 17 de março.

A consolidação histórica do evento, a concentração de público, a gratuidade e o maior índice de ocorrência em anos anteriores são alguns dos critérios para atender às solicitações de policiamento em 2019.

Com informações do G1

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