Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (23), permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas possam impor sigilo ultrassecreto a dados públicos. A mudança na Lei de Acesso a Informação (LAI), foi assinada pelo presidente da República, Hamilton Mourão.
Anteriormente, somente o presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior tinham a autoridade de realizar a mudança no sigilo dos dados públicos.
A Lei de Acesso a Informação passou a vigorar em 2012, criando mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, tenham acesso às informações públicas dos órgãos ou entidades, sem necessidade de apresentar motivo para o acesso.
Com a nova mudança, as informações que são classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas após 25 anos. Tratando-se do grau máximo de sigilo. Além deste, há ainda o grau secreto, que nesse nível impõe sigilo de 15 anos, e o reservado, que protege a informação por 5 anos. Aqueles documentos que não possuem nenhuma dessas classificações devem ser disponibilizadas ao público.
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