Bolsonaro assina decreto que amplia categorias com direito a porte de arma

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Bolsonaro assina decreto que amplia categorias com direito a porte de arma

Jair Bolsonaro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nessa terça-feira (08), um decreto que amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito ao porte de armas no Brasil. A partir de agora, terão direito a porte de arma políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros.

Confira quem tem direito ao porte de arma:

Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
Instrutor de tiro ou armeiro;
Colecionador ou caçador;
Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
Dirigente de clubes de tiro;
Residente em área rural;
Conselheiro tutelar;
Agente de trânsito;
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Antes do decreto era necessário o solicitante do porte de arma apresentar uma justificativa que seria analisada por um delegado federal. Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante.

Outro ponto importante do decreto é que para a aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.

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