“Me virava como podia” conta jornalista contratado como intermitente em Caruaru

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“Me virava como podia” conta jornalista contratado como intermitente em Caruaru

Em 2017 quando a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, surgiu com ela uma nova modalidade de emprego, conhecida como trabalho intermitente. A principal característica dessa contratação, é que ela continua sendo formal, e que contém a forma de pagamento que pode ser por dia ou por hora, sem a certeza de um contrato fixo.

A equipe do Portal Mídia Urbana conversou com o jornalista Máximo Neto, que recentemente trabalhou como intermitente em Caruaru. Além dele, convidamos a advogada Kilma Galindo, para discutir quais os prós e os contras dessa nova realidade.

INCERTEZA PARA O TRABALHADOR

Máximo Neto trabalhou aos mesmo tempo em uma emissora de TV e duas rádios. Para ele, a vantagem financeira do trabalho intermitente não foi tão viável diante da sua rotina. “O único benefício foi a flexibilidade por não haver obrigatoriedade de vínculos, com ambas as partes”, reconheceu ele.

Máximo Neto na época em que trabalhou como intermitente. (Foto: Arquivo Pessoal)

“Me virava como podia, com a sensibilidade das empresas com conversas prévias para não coincidirem os horários”, reforçou Máximo Neto sobre sua rotina trabalhando para diferentes empresas. Fato que a advogada Kilma, também pontuou. “O empregador tem 3 dias para especificar o trabalho para o contratado”, afirmou ela. Nesse caso, o contratado terá um dia antes para aceitar a prestação de serviço.

“Infelizmente temos que abdicar de muita coisa, você tem que estar muito disposto a isso”, explica ele que teve que abrir mão de momentos em família e para si mesmo. Atualmente, Máximo trabalha na TV Pernambuco e Rádio Cultura.

BENEFÍCIOS PARA CLASSE EMPRESARIAL

Kilma ainda explica que, para o contratante o principal benefício é a possibilidade de contratar trabalhadores de forma esporádica. “Durante o período de inatividade o contratado ficará sem remuneração”, ressalta a advogada. Ela ainda conta que, a carteira do trabalhador deve ser assinada e os direitos do trabalhador devem ser respeitados normalmente.

A advogada trabalhista Kilma Galindo (Foto: Divulgação/ Moura & Galindo)

De acordo com as regras para trabalho intermitente, o contratado não terá contribuição recolhida pelo INSS, assim não terá assistência em casos de acidentes. Ele também não deverá receber o 13° salário.

A advogada acredita que em Caruaru são poucas as atividades em que o empresário quer contratar um intermitente, uma vez que não haveria tanto conhecimento ou vivência com a empresa. “Tanto pelos comentários ou repercussões que podem sofrer juridicamente”, conta ela.

APESAR DOS DADOS

O trabalho intermitente foi aprovado como uma espécie de “salva-vidas” para o desemprego. Contudo, por mais que o trabalhador esteja formalizado como empregado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o seu vínculo não é contínuo, e ele passará períodos sem uma remuneração fixa.

Segundo dados do CAGED, Caruaru registrou 1,6 mil demissões em janeiro, frente a 1596 postos de trabalho criados na mesma época.

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