
O texto é anterior à Constituição de 1988. (Foto: Reprodução/ Internet)
Uma lei complementar editada no início do governo José Sarney (1985-1990), tem sido usada por policiais na obtenção de aposentadorias mais altas. A interpretação foi levada a Justiça por uma policial civil de Itanhaém, no litoral sul de São Paulo.
A disputa judicial chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux, uma vez que, outros beneficiários não recebem o mesmo valor. O texto LC 51/85 tem apenas 124 palavras, as interpretações contraditórias se dão por duas palavras “provento integral”.
Os policiais federais e policiais estaduais civis interpretam integralidade, ou seja, a aposentadoria de valor do salário do último cargo ocupado, independentemente da data em que tenham ingressado do serviço público. Porém para o governo federal e estadual, “integral” não significaria “proporcional”, não se referindo assim, a regra de cálculo do benefício.
Antes pela LC 51/85, servidores públicos policiais poderiam se aposentar “voluntariamente, com proventos integrais” e “compulsoriamente, com proventos proporcionais”, mas a segunda parte foi retirada em redações atuais. Lembrando que o texto, é anterior à Constituição de 1988 e foi vetada à outros contribuintes a partir de 2004.
COMENTÁRIOS