Uso de máscaras é obrigatório a partir de hoje (27) em Caruaru

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Uso de máscaras é obrigatório a partir de hoje (27) em Caruaru

(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O uso de máscaras passa a ser obrigatório a partir desta segunda-feira (27) em Caruaru. Segundo o Decreto n° 040, de 23 de abril de 2020 da Prefeitura de Caruaru, ficou determinado o uso obrigatório de máscaras individuais, descartáveis ou artesanais, para todas as pessoas nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais e industriais, ou espaço em que seja explorado a atividade econômica. O documento também inclui o uso nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

A decisão tem o objetivo de reduzir o número de infectados pelo novo coronavírus na Capital do Agreste que, atualmente, conta com 37 casos confirmados e 3 mortes causados pela Covid-19 (Sars-Cov-2). Nos espaços públicos, como ruas e avenidas, a adoção das máscaras pela população é recomendado como forma de contribuir para evitar a disseminação do novo coronavírus.

“Essas medidas chegam para reforçar todo o trabalho que a Prefeitura de Caruaru vem fazendo para reduzir a transmissão da doença na cidade. A colaboração das pessoas é fundamental para esse controle. Pedimos que não saiam de casa, mas, caso seja necessário, a máscara entra como item essencial”, esclareceu o secretário de Saúde do Município, Francisco Santos.

O Decreto também reforça que todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia deverão utilizar as máscaras descartáveis de uso hospitalar, em conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Em relação à fiscalização quanto ao cumprimento do Decreto, será realizada pela Vigilância Sanitária, Fiscais Tributários, Ambientais, Guardas Municipais, Agentes de Fiscalização de estacionamento rotativo, entre outros, no âmbito municipal.

O descumprimento nos estabelecimentos comerciais, permitindo a circulação de pessoas sem máscaras, estará sujeito as sanções previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, suspensão do alvará de funcionamento e outras sanções previstas em lei. Em caso de reincidência, as empresas estarão sujeitas à cassação dos alvarás de funcionamento.

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