Protocolo de retomada do comércio de praia em PE limita número de cadeiras e pessoas por área; confira regras

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Protocolo de retomada do comércio de praia em PE limita número de cadeiras e pessoas por área; confira regras

Praias de Pernambuco foram fechadas em 3 de abril (Foto: Leandro de Santana/Esp. DP.)

do G1,

Depois de inserir o comércio de praia na fase 8 do Plano de Convivência com a Covid-19, o governo de Pernambuco divulgou o protocolo para a retomada das atividades dos profissionais que atuam no setor. De acordo com a secretaria de Turismo, a previsão é de que a liberação do trabalho dos comerciantes ocorra na próxima semana.

De acordo com o protocolo, a ocupação das praias deve respeitar o distanciamento e, para isso, os permissionários devem dimensionar boxes com área mínima de 4m² para cada grupo. Nessa área, deve haver somente um guarda-sol, quatro cadeiras e uma mesa. Até dez pessoas de um mesmo grupo podem ocupar o mesmo box.

Ainda no que diz respeito ao distanciamento, estão proibidos eventos como shows e apresentações, pela possibilidade de gerar aglomeração de pessoas nas praias. Também é preciso respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas que estão em boxes diferentes.

Em relação à higiene, todos os funcionários, prestadores de serviço e clientes do comércio em praias do estado devem usar máscaras. Os cardápios devem ser plastificados ou impressos em materiais que possibilitem a higienização após o término do atendimento.

Ao oferecer temperos como sal e pimenta, o comerciante deve priorizar o formato de sachês individuais. O mesmo vale para itens como palitos de dente e adoçantes. Talheres e outros utensílios devem ser descartáveis e, caso não sejam, devem ser disponibilizados após higienização.

Regras para permissionários

  • A ocupação deverá respeitar o distanciamento, devendo os permissionários dimensionar para cada grupo um box com área mínima de 4m x 4m;
  • A quantidade total de guarda-sol (ou ombrelone) e cadeiras por permissionário fi cará limitada à quantidade de boxes de 4m x 4m que couber na área total de ocupação autorizada pelas prefeituras a cada permissionário, nas seguintes proporções: um guarda-sol (ou ombrelone) por box; quatro cadeiras e uma mesa por box.
  • O guarda-sol (ou ombrelone) não pode ser removido de um box para outro em nenhum caso
  • Será permitido um máximo de 10 pessoas, de um mesmo grupo, por box

 

Distanciamento social

  • Fica proibida a realização de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas nas praias
  • Respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas de boxes diferentes
  • Respeitar o distanciamento mínimo de 4m entre as hastes dos guarda-sóis (ou ombrelones), devendo este estar no centro do box

 

Higiene

  • Todos os funcionários, prestadores de serviço e clientes, deverão utilizar máscaras
  • Apenas poderão acessar o serviço os clientes que estiverem fazendo uso de máscaras
  • Para o cliente, o uso de máscara será obrigatório, exceto quando os clientes estiverem se alimentando ou ingerindo líquidos, após a ingestão retornar ao uso de máscaras
  • Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento
  • Quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais
  • Reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies mais tocadas (cadeiras, mesas/apoio, guarda-sol e bandejas) e qualquer outro material de trabalho, após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quartenário de amônia, álcool a 70% líquido
  • Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, álcool 70% líquido ou gel para higienização das mãos
  • Reforçar boas práticas no lugar onde os alimentos serão preparados e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar
  • Devem ser oferecidos talheres, pratos, copos e utensílios devidamente higienizados e preferencialmente em embalagens individuais (ou descartáveis)

 

Comunicação e monitoramento

  • Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução
  • Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como, as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento
  • Acompanhar diariamente o estado de saúde dos seus funcionários e afastá-los por dez dias, quando apresentarem qualquer sintoma sugestivo de Covid-19. Mediante resultado negativo de teste apropriado, voltar de imediato ao trabalho
  • Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde

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