Bolsonaro sanciona alterações e CNH terá validade de 10 anos e até 40 pontos antes da suspensão

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Bolsonaro sanciona alterações e CNH terá validade de 10 anos e até 40 pontos antes da suspensão

 

Transito da Rua Quinze de Novembro, no centro de Caruaru. (Foto: Leonardo Santos)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou durante uma live realizada em uma rede social na noite dessa terça-feira (13), as alterações provocadas pelo Projeto de Lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi um projeto de autoria do próprio governo federal e foi aprovado no Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. Porém, as novas regras só passarão a valer daqui há seis meses.

Entre as mudanças provocadas pela alteração no CTB está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

Outra mudança importante da nova lei no CTB é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Com essa mudança, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada. 

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