Sindloja esclarece se o Dia de Corpus Christi é feriado em Caruaru; data é comemorada no próximo dia 03

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Sindloja esclarece se o Dia de Corpus Christi é feriado em Caruaru; data é comemorada no próximo dia 03

Não é feriado em Caruaru o Dia de Corpus Christi, pois, conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.

Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).

Desta forma, mesmo diante da cultura religiosa local, as empresas com atividades permitidas pelo decreto estadual n° 50.752, de 24 de maio de 2021, poderão determinar jornada de trabalho na próxima quinta-feira, data de Corpus Christi, pois esta data não é considerada feriado na cidade.

(Foto: Leonardo Santos/PMU)

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